Vereadores de Contagem aprovam reajuste de 44% no próprio salário em reunião de 1 minuto e meio
Os vereadores de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovaram em uma reunião de 90 segundos o reajuste no próprio salário em 44,4%. Com isso, o vencimento, atualmente em cerca de R$ 13 mil, deve chegar a R$ 19 mil em 2025.
Durante a reunião, realizada na quarta-feira da semana passada (10), o presidente da Câmara, Alex Chiodi (União Brasil), colocou o projeto em votação e citou que havia a inclusão de uma “emenda de liderança” — sem ler ou citar o teor do conteúdo dessa emenda em voz alta e sem identificar quais os líderes partidários responsáveis.
O texto foi aprovado por 17 votos favoráveis e apenas 1 contrário. A emenda que previa o reajuste não foi incluída na seção do projeto no site da Câmara de Contagem.
Em nota enviada à reportagem, a Câmara Municipal de Contagem disse se tratar de uma “revisão geral anual, prevista na Constituição da República”.
Afirmou ainda que o texto é de autoria da maioria dos líderes partidários, conforme previsto pelo regimento interno, fundamentado pelo Tribunal de Contas, e que a inclusão no site já foi feita, mas que o acesso está instável “em decorrência das obras pelas quais a o prédio da Câmara está passando”.
Sanção pela Prefeitura
O projeto de lei complementar virou lei na última quarta-feira (18), quando foi sancionado pela prefeita Marília Campos (PT) e incluído na página 338 da edição do Diário Oficial da cidade.
O texto não fixa o valor final do salário dos vereadores e também não estima qual será o impacto nas contas públicas. “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente desta Câmara Municipal”, diz.
A emenda que prevê esse reajuste afirma se tratar de uma revisão geral anual, incluindo a recomposição de toda a inflação entre 2012 — data do último reajuste salarial dos vereadores — e 2020.
O que diz a Câmara de Contagem?
“A Lei 375 de 18 de dezembro de 2024 não prevê aumento de salário e sim revisão geral anual, prevista na Constituição da República em seu art. 37, inciso X. A revisão geral anual só será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025 e vai alterar a remuneração dos servidores da Câmara e dos vereadores. A inclusão dos vereadores no Projeto original se deu por emenda de liderança (maioria dos líderes), prevista no Regimento Interno da Câmara em seu art. 170, e foi apresentada em 2º turno, conforme estabelece o referido artigo. A revisão geral anual retroativa foi fundamentada em Consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Projeto foi aprovado em segundo turno na penúltima reunião desta Legislatura. A inclusão da emenda de liderança à lista dos arquivos relativos ao Projeto de Lei Complementar 011/2024 já foi feita, porém, o acesso por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) tem estado instável em decorrência das obras pelas quais a o prédio da Câmara está passando.”
Fonte: G1
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