STF define que só a Corte pode autorizar buscas no Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
O julgamento começou na sexta-feira (19), a partir de uma ação da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais em locais do Legislativo.
Com o entendimento do STF, juízes de outras instâncias não podem determinar medidas de investigação dentro das instalações do Congresso, como já havia ocorrido em ocasiões anteriores.
No mesmo julgamento, os ministros rejeitaram a necessidade de autorização do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado para o cumprimento de mandados dentro das Casas Legislativas.
Até esta segunda-feira (22), seis ministros haviam votado nesse sentido: o relator Cristiano Zanin, seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo, e os votos podem ser inseridos até sexta-feira (26).
Momento crítico entre Congresso e STF
A análise ocorre em um contexto de tensão entre Judiciário e Legislativo, que recentemente avançou com propostas para proteger parlamentares de processos judiciais, como a chamada PEC da Blindagem, e para anistiar condenados pelo episódio de 8 de Janeiro.
O avanço das propostas motivou manifestações em diversas capitais brasileiras e no Distrito Federal no último domingo (21).
O caso em julgamento teve início em 2016, quando a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis, que investigava um suposto esquema para atrapalhar apurações da Lava Jato envolvendo parlamentares. Houve suspeitas de que policiais legislativos teriam realizado ações de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. A operação, autorizada pela Justiça Federal, acabou arquivada pelo STF sem apontar irregularidades.
Segundo a Mesa do Senado, a ação não se trata de tentativa de blindagem, mas de proteger informações estratégicas relacionadas ao exercício da função pública. “Medidas cautelares deferidas por juízo de primeira instância, quando dirigidas ao local de desempenho da função pública, necessariamente alcançam conteúdo relacionado a esse desempenho”, destacou a Casa Legislativa.
O relator Cristiano Zanin afirmou que a discussão central envolve a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares. “Mesmo que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos no Congresso ou em imóveis funcionais repercute sobre o desempenho da atividade parlamentar”, explicou.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a harmonia entre os Poderes e mecanismos de controle são essenciais para evitar abusos. Ele destacou que a competência do STF para autorizar buscas no Congresso garante o respeito ao devido processo legal, considerando que o conteúdo de documentos, computadores e pertences existentes nas Casas Legislativas se relaciona institucionalmente à independência do Poder Legislativo.

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