Prefeitura negocia dívidas de contribuintes pelo programa Refim ‘Zera Tudo’ até final de maio
Quem possui dívidas tributárias municipais pode renegociar seus tributos junto à Prefeitura de Uberlândia. A ação, possibilitada desde setembro de 2023 por meio do Programa de Refinanciamento Municipal – Refim “Zera Tudo”, estimula a cidadania fiscal e contribui com o desenvolvimento da cidade. As renegociações podem ser realizadas de forma ágil e fácil, até o final de maio, pelo Portal Cidadão, plataforma online disponível no Portal da Prefeitura, e também presencialmente. Até o momento, mais de 10,5 mil contribuintes já renegociaram débitos junto à Secretaria Municipal de Finanças.
O programa de recuperação fiscal contempla parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas, além de possibilitar a remissão de dívidas sobre taxas, específicas, cobradas pelo município durante a pandemia de Covid-19. Os refinanciamentos de débitos oferecem descontos sobre multas e juros. O objetivo é facilitar a regularização dos créditos, protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos, vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento.
O Refim Zera Tudo também concede a remissão de quatro taxas cobradas pelo Município durante o período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021: de licença para funcionamento, licença para funcionamento em horário especial, de publicidade e de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.
Veja mais detalhes:
– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;
– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;
– Quem quitar o valor integral à vista poderá obter desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;
– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;
– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;
– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.
– Há ainda benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012 cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000. Neste caso, o contribuinte terá descontos que variam de 90% a 55% no valor principal e nos encargos.
Editor-chefe, publicitário, jornalista e especialista em marketing político, com vasta experiência em gestão editorial, desenvolvimento de estratégias de comunicação e campanhas políticas de alto impacto.