Como Funciona a Nova Regra do Pix? Veja Perguntas e Respostas Sobre o Que Mudou Este Ano
Desde 1º de janeiro, a Receita Federal distribuiu novas regras relacionadas à “prestação de contas” de movimentações financeiras realizadas via Pix e cartões de crédito. Essas mudanças afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas e visam aumentar o controle e a transparência sobre as transações financeiras no Brasil.
Agora, valores movimentados mensalmente a partir de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser reportados ao Fisco pelas instituições financeiras. Isso inclui tanto os valores enviados quanto os recebidos, sem uma necessidade de ação por parte dos clientes.
Entenda abaixo como essas mudanças afetam o dia das empresas e dos consumidores.
Perguntas e Respostas
1. Essas mudanças afetaram o custo do Pix ou criaram um novo imposto?
Não. Não se trata de um imposto ou taxa adicional. As operações via Pix continuam gratuitas para pessoas físicas (salvo abordagens em serviços específicos), e qualquer tarifa praticada pelas instituições financeiras segue inalterada.
2. O que muda nas transações realizadas via Pix?
As operações seguem funcionando normalmente. A única mudança é que as movimentações que ultrapassam os limites estipulados (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas) serão automaticamente reportadas à Receita Federal para fins de fiscalização.
3. Quais valores precisam ser reportados?
Movimentos superiores a:
- R$ 5 mil por mês para pessoas físicas (incluindo envios e coletas);
- R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas .
Esses valores consideram o somatório de todas as transações realizadas no mês, incluindo Pix, pagamentos e recebimentos com cartões de crédito.
4. Quem deve realizar o relatório à Receita Federal?
A responsabilidade pelo envio dessas informações é exclusivamente das instituições financeiras e operadoras de pagamento. Os clientes não precisam realizar nenhuma ação para informar suas movimentações.
5. Quais instituições financeiras são afetadas pela nova regra?
A nova regulamentação amplia o rol de instituições obrigadas a reportar as movimentações. Isso inclui:
- Bancos tradicionais;
- Bancos digitais e cooperativas de crédito;
- Operadoras de cartão de crédito;
- Instituições de pagamento e aplicativos;
- Grandes varejistas que oferecem sistemas próprios de pagamento.
Antes, apenas bancos e cooperativas tinham essas obrigações. Agora, a regra se aplica a qualquer instituição financeira que realize ou intermedie transações.
6. Por que a Receita Federal implementou essas mudanças?
Segundo o Fisco, as novas regras visam:
- Reforçar o combate à evasão fiscal;
- Aumentar a coleta de dados financeiros, alinhando o Brasil aos compromissos internacionais de transparência;
- Melhorar o controle sobre movimentações financeiras;
- Prevenir crimes como lavagem de dinheiro e fraudes fiscais;
- Promover maior transparência em todas as transações financeiras.
7. Como as informações são reportadas?
O envio dos dados é feito pelas instituições financeiras por meio do sistema e-Financeira , criado pela Receita Federal. Esse sistema integra e organiza as informações, permitindo maior controle fiscal e eficiência na fiscalização.
8. Qual a periodicidade para o envio das informações?
O relatório deve ser realizado semestralmente:
- Agosto: movimentações de janeiro a junho do ano corrente;
- Fevereiro: movimentações de julho a dezembro do ano anterior.
Por exemplo:
- Em agosto de 2025 , serão reportadas as transações de janeiro a junho de 2025.
- Em fevereiro de 2026 , em julho a dezembro de 2025.
9. A Receita Federal poderá usar essas informações para cobrar novos impostos?
Não diretamente. O objetivo principal é garantir o cumprimento das obrigações fiscais já existentes e reforçar a sonegação. No entanto, caso irregularidades sejam identificadas, a Receita poderá notificar os contribuintes para regularização.
Impactos Práticos no Dia a Dia
- Clientes Pessoas Físicas: Podem continuar utilizando o Pix sem preocupações, desde que mantenham a regularidade fiscal. Não há nenhuma ação extra necessária.
- Empresas: Devem estar atentas às movimentações acima de R$ 15 milhões mensais para garantir que estejam com suas obrigações fiscais em dia, evitando notificações.
- Instituições Financeiras: Precisam se adequar à nova regra para envio correto e periódico dos dados ao sistema e-Financeira.
Especialista em moderação e revisão de conteúdo para jornais do consórcio de notícias, garante a qualidade editorial e a precisão das publicações, mantendo padrões rigorosos de precisão e excelência informativa.