Avon e Natura Condenadas por Constranger Funcionária a Usar Fantasias por Não Atingir Metas

Avon e Natura Condenadas por Constranger Funcionária a Usar Fantasias por Não Atingir Metas

Decisão do Justiça de Ponte Nova entendeu se tratar de situação vexatória, e empresas tiveram que indenizar empregada em R$ 10 mil.

As empresas de cosméticos Avon e Natura foram condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Ponte Nova, na Zona da Mata, por “exposição indevida e humilhação” de uma funcionária que era obrigada a usar fantasias quando não batia metas. Cabe recurso.

A funcionária trabalhava com vendas e pediu indenização por danos morais, argumentando que era exposta em rankings públicos de metas e que, quando não atingia os objetivos, tinha que usar fantasias em reuniões com colegas e ainda pagar por elas.
As empresas terão que pagar R$ 10 mil por danos morais para a funcionária. A Justiça condenou as duas empresas por reconhecer que fazem parte de um mesmo grupo.

A funcionária foi contratada pela Avon em 2009, em Belo Horizonte, e, em 2015, foi transferida para Viçosa, na Zona da Mata, onde atuava como gerente de setor e onde foram registrados os fatos denunciados à Justiça.
Por nota, as empresas afirmaram que prezam pelo cuidado com as pessoas e que o caso “segue sendo devidamente tratado no âmbito judicial”.

‘Extrapolava os limites do poder de empregador’

De acordo com a funcionária, a empresa montava e exibia em reuniões trimestrais um ranking com cores, destacando em vermelho aqueles vendedores que não batiam as metas estipuladas.
Nessas reuniões, na presença de todos os colegas, a mulher disse que quem estava “no vermelho” tinha que usar fantasias definidas pelos superiores e ainda pagar por elas. Testemunhas confirmaram a versão dela.

No processo, as empresas admitiram que essas reuniões aconteciam, bem como a existência das planilhas. Entretanto, negaram haver humilhação e exposição excessiva, alegando que a cobrança de metas era “razoável e proporcional”, e argumentaram que não havia nenhum tipo de tratamento vexatório.


Pedidos negados

A funcionária também entrou na Justiça contra as empresas alegando problemas com pagamentos de comissões de vendas, acúmulo de funções, uso do imóvel dela para armazenamento de produtos e recusa na concessão de férias.

A primeira instância concedeu somente a indenização por danos morais e a restituição das comissões de venda. Tanto empresas quanto a funcionária recorreram.

A segunda instância manteve, então, os danos morais no valor de R$ 10 mil e a restituição de R$ 600 mensais à colaboradora pela diferença nos valores de comissões pagos.

 

Fonte: G1