Recomposição Salarial de 4,62% para Servidores do Executivo é Aprovada em Definitivo pelo Plenário
Da forma como foi votado, projeto também prevê que ajuda de custo para despesas com alimentação será devida ao servidor mesmo em alguns períodos de afastamento legal do trabalho.
Depois de quase um mês de negociações, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (6/6/24), o Projeto de Lei (PL) 2.309/24, do governador Romeu Zema, que trata da revisão dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo. Foi aprovado o índice de 4,62%, retroativo a 1º de janeiro deste ano.
As discussões, nesta quinta, começaram pela manhã, na Reunião Extraordinária de Plenário, e se estenderam até a Reunião Ordinária, à tarde. Ambas foram acompanhadas por servidores que lotaram as galerias do Plenário. Na segunda reunião, a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 2º turno. Esse texto substituiu o vencido, ou seja, o conteúdo aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno.
O texto anterior previa a recomposição de 3,62% do subsídio e do vencimento básico dos servidores civis e militares, estendida aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública e aos convocados para a função de magistério. A revisão também abrange os contratos temporários vigentes, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.
Na última terça (4), foi recebida em Plenário emenda do governador, com aumento em um ponto percentual no índice oferecido, que passou para 4,62%, correspondente à inflação de 2023 medida pelo IPCA. Essa emenda foi arquivada, porque o conteúdo foi objeto de outra emenda assinada por todos os deputados da Assembleia, já incorporada no substitutivo nº 1 da FFO.
O novo texto também estabelece que a ajuda de custo para despesas com alimentação será devida ao servidor mesmo nos períodos de afastamento legal do trabalho, em virtude de licença luto, licenças para tratamento de saúde e licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade. Ela não será devida nos casos de férias regulamentares e férias-prêmio.
Depois de aprovada em redação final, a matéria poderá seguir para sanção do governador.
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