Projeto de reajuste salarial dos servidores do Executivo é encaminhado à ALMG

Projeto de reajuste salarial dos servidores do Executivo é encaminhado à ALMG

Proposta do governo é de 3,62% de recomposição com retroatividade a janeiro de 2024.

O Projeto de Lei (PL) 2.309/24, que trata da revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, foi recebido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (7/5/24), foi lida a mensagem encaminhando a proposição, que concede o percentual de 3,62% de reajuste aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

A proposta define o efeito retroativo do aumento a 1º de janeiro deste ano, estendido aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade, além dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função do Executivo.

Na justificativa da mensagem, o governador destaca que o percentual de revisão foi definido após cálculos de impacto e avaliação de disponibilidade financeira e orçamentária, que demonstraram a viabilidade da recomposição de 3,62%, de forma equânime e linear.

Por fim, o chefe do Executivo destaca que a situação desse Poder perante os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal não é impedimento para conceder a revisão dos vencimentos.

Ainda na reunião, foram recebidos dois ofícios do Tribunal de Contas de Minas Gerais. No primeiro, o presidente do órgão, conselheiro Gilberto Pinto Monteiro, encaminha a prestação de contas do TCE referente ao exercício financeiro de 2023.

Já no segundo ofício, é encaminhado o inteiro teor do despacho de Mauri Torres, nos autos do Balanço Geral do Estado referente a 2023. Nele, o conselheiro do TCE comunica que, em razão da abertura de vista ao governador nesses autos, fica suspenso o prazo constitucionalmente previsto para a emissão do parecer prévio dessa Corte.

Deputado pede anulação de reunião

O deputado Lucas Lasmar (Rede) apresentou um documento com uma questão de ordem solicitando a anulação de reunião noturna da Comissão de Saúde, no dia 24 de abril deste ano. Com base no parágrafo 2º do artigo 136 do Regimento Interno, o parlamentar requer a nulidade dessa seção, iniciada às 20h45, bem como os atos dela decorrentes, em razão do vício formal, ao não observar o dispositivo citado.

O parágrafo 2º do artigo 136 prevê que, uma vez distribuído em avulso o parecer, sua discussão e votação serão adiadas para a reunião seguinte, que se realizará após o interstício de seis horas contadas do término da reunião. Lucas Lasmar argumenta que a garantia de ativação desse artigo está na distribuição em avulso do parecer.

No caso citado, afirma ele, mesmo com o fim da reunião na qual foram distribuídos os avulsos do PL 2.127/24 às 14h45, o parecer só foi enviado para os deputados às 16h23. Lucas Lasmar cita que, antes disso, foram feitas várias cobranças por e-mail, ao presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante), à Consultoria Temática e à Assessoria de Comissão envolvidas com esse parecer.

Lucas Lasmar ressalta ainda que a reunião da noite se encerrou às 22h07, em prazo inferior às seis horas de intervalo previstas no Regimento Interno, se for considerado o horário de recebimento do parecer pelos membros da comissão, às 16h23.

O presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), respondeu que solicitou a retirada de pauta da Comissão de Administração Pública do PL 2.127/24, até a decisão da Presidência sobre a questão de ordem apresentada. O referido projeto institui o Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar (SSA-Gehosp).