Justiça Determina Novamente Paralisação de Atividades de Mineradora na Serra do Curral

Justiça Determina Novamente Paralisação de Atividades de Mineradora na Serra do Curral

Na última semana, Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) havia conseguido liberação dos trabalhos na área da Mina do Corumi, que estavam suspensos desde o último 15 de maio.

A Justiça mineira voltou a proibir as atividades da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra) na Serra do Curral, em Belo Horizonte. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) pela 3ª Câmara Cível.

Na última semana, a mineradora havia conseguido a liberação dos trabalhos na área da Mina do Corumi, que estavam suspensos desde o último 15 de maio, quando o empreendimento foi interditado pela prefeitura da capital e teve a licença embargada por suspeita de atuação irregular. Moradores da região denunciaram a movimentação de caminhões e extração mineral à época.

Após a fiscalização, a empresa apresentou um pedido de liminar contra a administração municipal, afirmando que seguia determinações da Agência Nacional de Mineração (ANM) para eliminar riscos de instabilidade geológica e contaminação de águas antes do fechamento completo da mina, previsto para junho.

O TJMG deu parecer favorável à Empabra, mas o município recorreu. Segundo a PBH, a ANM condicionava a retirada e a comercialização de minério estocado à autorização do órgão ambiental competente — no caso, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que teria permitido apenas ações emergenciais, proibindo qualquer produtividade no local.

No julgamento do recurso, o desembargador Jair Varão entendeu que as atividades na mineradora devem ser suspensas novamente, argumentando que “os autos de infração emanados por agentes públicos no poder de polícia são dotados de presunção de veracidade e legitimidade”.

“O perigo de dano se mostra patente diante da permissão para que a empresa mineradora retome suas atividades de exploração em área objeto de tombamento o que poderá causar graves e, possivelmente, irreversíveis prejuízos ao patrimônio ambiental”, completou o magistrado.