Avon e Natura Condenadas por Constranger Funcionária a Usar Fantasias por Não Atingir Metas
Decisão do Justiça de Ponte Nova entendeu se tratar de situação vexatória, e empresas tiveram que indenizar empregada em R$ 10 mil.
As empresas de cosméticos Avon e Natura foram condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Ponte Nova, na Zona da Mata, por “exposição indevida e humilhação” de uma funcionária que era obrigada a usar fantasias quando não batia metas. Cabe recurso.
A funcionária trabalhava com vendas e pediu indenização por danos morais, argumentando que era exposta em rankings públicos de metas e que, quando não atingia os objetivos, tinha que usar fantasias em reuniões com colegas e ainda pagar por elas.
As empresas terão que pagar R$ 10 mil por danos morais para a funcionária. A Justiça condenou as duas empresas por reconhecer que fazem parte de um mesmo grupo.
A funcionária foi contratada pela Avon em 2009, em Belo Horizonte, e, em 2015, foi transferida para Viçosa, na Zona da Mata, onde atuava como gerente de setor e onde foram registrados os fatos denunciados à Justiça.
Por nota, as empresas afirmaram que prezam pelo cuidado com as pessoas e que o caso “segue sendo devidamente tratado no âmbito judicial”.
‘Extrapolava os limites do poder de empregador’
De acordo com a funcionária, a empresa montava e exibia em reuniões trimestrais um ranking com cores, destacando em vermelho aqueles vendedores que não batiam as metas estipuladas.
Nessas reuniões, na presença de todos os colegas, a mulher disse que quem estava “no vermelho” tinha que usar fantasias definidas pelos superiores e ainda pagar por elas. Testemunhas confirmaram a versão dela.
No processo, as empresas admitiram que essas reuniões aconteciam, bem como a existência das planilhas. Entretanto, negaram haver humilhação e exposição excessiva, alegando que a cobrança de metas era “razoável e proporcional”, e argumentaram que não havia nenhum tipo de tratamento vexatório.
Pedidos negados
A funcionária também entrou na Justiça contra as empresas alegando problemas com pagamentos de comissões de vendas, acúmulo de funções, uso do imóvel dela para armazenamento de produtos e recusa na concessão de férias.
A primeira instância concedeu somente a indenização por danos morais e a restituição das comissões de venda. Tanto empresas quanto a funcionária recorreram.
A segunda instância manteve, então, os danos morais no valor de R$ 10 mil e a restituição de R$ 600 mensais à colaboradora pela diferença nos valores de comissões pagos.
Fonte: G1
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