ALMG Aprova Adicional de Insalubridade para Servidores da Educação

ALMG Aprova Adicional de Insalubridade para Servidores da Educação

Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a votação em plenário

O projeto de lei que autoriza o governo do Estado a conceder adicional de insalubridade a auxiliares de serviços da educação básica em Minas Gerais vinculados à Secretaria de Estado da Educação (SEE) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa (ALMG). Na segunda comissão, o parecer favorável foi dado nesta quarta-feira (19), por unanimidade. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a votação em plenário.

 

O texto, proposto pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), prevê que o adicional poderá ser concedido no grau máximo de 40% dos vencimentos básicos totais do servidor. A matéria que tramita na ALMG ainda prevê que o “auxiliar de serviços de educação básica fará jus ao adicional de insalubridade no grau máximo enquanto estiver afastado legalmente das suas funções, sem prejuízo do salário e demais vantagens, gratificações do seu cargo ou função”.

 

A justificativa do projeto de lei argumenta que, em Minas “não há o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores ocupantes do cargo de auxiliar de serviços de educação básica vinculados à Secretaria de Estado de Educação”, apesar de “as atividades funcionais desses trabalhadores sejam consideradas insalubres”.

 

“O auxiliar realiza trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho. Isto é, atua na limpeza e higienização dos banheiros e demais setores das escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino, que são locais com grande circulação de pessoas, além de terem contato direto e constante com agentes químicos (produtos abrasivos utilizados para limpar, como cloro, limpador de pedras e outros produtos químicos) e biológicos (ao retirar o lixo e realizar a limpeza de sanitários)”, completa o texto.