Recomposição de 4,62% para Servidores Pronta para Votação Final

Recomposição de 4,62% para Servidores Pronta para Votação Final

Parecer da Fiscalização Financeira incorpora o novo índice, proposto por todos os deputados e pelo governador, equivalente à inflação de 2023.

Com a aprovação do parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quarta-feira (5/6/24), o Projeto de Lei (PL) 2.309/24, do governador, que trata da revisão salarial dos servidores públicos do Poder Executivo, está pronto para ser votado em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O texto aprovado em 1º turno previa a recomposição de 3,62% do subsídio e do vencimento básico dos servidores civis e militares, retroativo a 1º de janeiro deste ano, estendida aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública e aos convocados para a função de magistério. A revisão também abrange os contratos temporários vigentes, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.

Na última terça (4), foi recebida em Plenário emenda do governador Romeu Zema (Novo), a qual aumenta em um ponto percentual a correção oferecida, que passa para 4,62%, índice correspondente à inflação de 2023 medida pelo IPCA.

Essa elevação do índice de revisão, que, por sua vez, acata integralmente emenda assinada por todos os deputados da Assembleia, foi incorporada no substitutivo nº 1, o novo texto sugerido pelo relator, deputado Zé Guilherme (PP), que preside a FFO.

O substitutivo também estabelece que a ajuda de custo para despesas com alimentação será devida ao servidor mesmo nos períodos de afastamento legal do trabalho em virtude de licença luto, licenças para tratamento de saúde e licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade.

A comissão ainda acatou uma proposta de emenda, de nº 18, do deputado João Magalhães (MDB), que excluiu do rol de afastamentos com direito à ajuda de custo para alimentação as férias regulamentares e as férias prêmio.

Foram rejeitadas outras 16 propostas de emendas. Entre as mudanças sugeridas e vetadas, está o índice de 10,67% para a revisão salarial, compreendendo a inflação não apenas de 2023, como também a de 2022.

Para deputados, novo percentual proposto ainda não é suficiente

O PL 2.309/24 tem motivado intensos debates na ALMG desde que iniciou a sua tramitação. Inconformados com o índice de recomposição proposto pelo governo, parlamentares acreditam que o percentual mínimo aceitável ainda não foi atingido.

Professor Cleiton (PV), Cristiano Silveira (PT) e Ulysses Gomes (PT), por exemplo, defenderam que, na pior das hipóteses, a revisão deveria englobar a inflação de 2022, alcançando, assim, o percentual de 10,67%.

Eles argumentaram que há fôlego no caixa do Estado para uma recomposição maior, tendo em vista o crescimento das receitas e o impacto de percentuais maiores na despesa com pessoal.

Sargento Rodrigues (PL) e Beatriz Cerqueira (PT) argumentaram que, com o aumento das alíquotas de contribuição para os institutos de previdência dos servidores do Estado (Ipsemg) e dos servidores militares (IPSM), conforme previsto em projetos do governador em tramitação, na verdade haverá uma redução nos vencimentos do funcionalismo.

Lucas Lasmar (Rede) reivindicou a extensão da revisão a ser aprovada para gratificações pagas aos servidores da saúde e do meio ambiente. Leninha (PT) resumiu o sentimento de contrariedade do colegas, ao destacar que são os servidores que fazem o Estado funcionar e que o salário base de algumas carreiras é inferior ao salário mínimo.

Licença-maternidade por adoção

Outra proposição do governador avalizada em 2º turno pela FFO foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, que prorroga a licença-maternidade por adoção para a servidora pública estadual.

O objetivo é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para aquela que opte pela adoção, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para tanto, altera a Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

Além disso, a proposição amplia a idade do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício, estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que teve um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.

O início da licença da gestante que teve um bebê natimorto será a partir do dia subsequente à data do parto ou da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

O relator, deputado Zé Guilherme, não sugeriu modificações no texto aprovado em 1º turno.