Prefeitura negocia dívidas de contribuintes pelo programa Refim ‘Zera Tudo’ até final de maio

Prefeitura negocia dívidas de contribuintes pelo programa Refim ‘Zera Tudo’ até final de maio

Quem possui dívidas tributárias municipais pode renegociar seus tributos junto à Prefeitura de Uberlândia. A ação, possibilitada desde setembro de 2023 por meio do Programa de Refinanciamento Municipal – Refim “Zera Tudo”, estimula a cidadania fiscal e contribui com o desenvolvimento da cidade. As renegociações podem ser realizadas de forma ágil e fácil, até o final de maio, pelo Portal Cidadão, plataforma online disponível no Portal da Prefeitura, e também presencialmente. Até o momento, mais de 10,5 mil contribuintes já renegociaram débitos junto à Secretaria Municipal de Finanças.

O programa de recuperação fiscal contempla parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas, além de possibilitar a remissão de dívidas sobre taxas, específicas, cobradas pelo município durante a pandemia de Covid-19. Os refinanciamentos de débitos oferecem descontos sobre multas e juros. O objetivo é facilitar a regularização dos créditos, protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos, vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento.

O Refim Zera Tudo também concede a remissão de quatro taxas cobradas pelo Município durante o período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021: de licença para funcionamento, licença para funcionamento em horário especial, de publicidade e de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.

Veja mais detalhes:

– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;

– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– Quem quitar o valor integral à vista poderá obter desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;

– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;

– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;

– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.

– Há ainda benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012 cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000. Neste caso, o contribuinte terá descontos que variam de 90% a 55% no valor principal e nos encargos.